
PORTARIA Nº001/2013
A Excelentíssima Dra. Isabelle Braga Guimarães
juíza de direto substituta da comarca de Juazeirinho, Santo André e Tenório.
Considerando que tem verificado a
poluição sonora no perímetro das cidades de Juazeirinho, Santo André e Tenório,
principalmente de veículos com som, bastantes elevados, vindo a prejudicar o
sossego e a saúde da população daquelas localidades, durante o dia e a noite.
Resolve:
Art. 1° Fica terminantemente
proibido o uso de som em veículos automotores, daqueles que abrem a tampa da
mala e/ou em cima de camionete ou carros abertos, perturbando o sossego dos
moradores das cidades, durante o dia ou noite, independentemente de horário,
não podendo os proprietários dos referidos carros abrir a referida tampa e
ligar o referido som em qualquer lugar\
urbano desta comarca, em qualquer horário, cujo o referido som é para uso
pessoal, ligado dentro do carro para ele próprio ouvir, e não para propagação
da população;.
Art. 2° A pessoa que tiver com som do carro ligado na
forma acima proibida, será inicialmente advertida por qualquer popular para que
desligue, que poderá chamar a autoridade policial que aprenderá o veiculo; caso
haja resistência será preso me fragrante pelo crime de desobediência, nos
termos do art. 330 do Código Penal Pátrio, que será liberado, a critério da
autoridade policial, após o pagamento de uma multa de no mínimo 01(um) salário mínimo,
sem prejuízo da ação penal competente;
Art. 3° Fica terminantemente proibido o uso de canos de
escape em veículos motocicletas, tipo esportivo e/ou sem protetor de ruídos,
sendo o condutor inicialmente orientado a realizar a substituição do cano de
escape; caso seja encontrado o veiculo circulando com o cano irregular acima
mencionado, deverá ser apreendido o veiculo (motocicleta) que será liberado, a critério
da autoridade policial, após o pagamento de uma multa de no mínimo 01(um) salário
mínimo e a substituição do cano de escape, sem prejuízo da ação penal
competente;
Art. 4° Fica terminantemente
proibido o transporte de mais de 02(duas pessoas em motocicletas, obedecendo a
capacidade de usuários, condutor e passageiro, em local próprio da motocicleta
(cela ou banco), sem que seja utilizado os demais espaços para conduzir
pessoas, a ex: encima de tanque de combustível ou no bagageiro, deverá ser
apreendido o veiculo (motocicleta) que será liberado, a critério da autoridade
policial, após o pagamento de uma multa de no mínimo 01(um) salário mínimo;
Art. 5° A Fiscalização da
presente Portaria ficará a cargo da Policia Civil (Agentes e Delegados) e
Militar, devendo qualquer cidadão que sinta prejudicado pedir auxilio da
policia, sob pena de não o fazendo, responder por crime de desobediência e prevaricação.
Esta portaria entra em vigor a
parti de sua publicação, publique-se na radio Comunitária Juazeiro FM de Juazeirinho e nas dependências
do Fórum.
Revogando-se as disposições em contrario.
Juazeirinho, 03 de Abril de 2013.
Isabelle Braga Guimarães - Juíza de Direito Substituta
redação.
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