quinta-feira, 4 de abril de 2013

EM JUAZEIRINHO = Juíza da Comarca de Juazeirinho, baixa portaria proibindo o uso de paredões de som, o uso de cano escape esportivo, transporte de, mas de 2 pessoas em cima de moto.






PORTARIA Nº001/2013

A Excelentíssima Dra. Isabelle Braga Guimarães juíza de direto substituta da comarca de Juazeirinho, Santo André e Tenório.

Considerando que tem verificado a poluição sonora no perímetro das cidades de Juazeirinho, Santo André e Tenório, principalmente de veículos com som, bastantes elevados, vindo a prejudicar o sossego e a saúde da população daquelas localidades, durante o dia e a noite.

Resolve:

Art. 1° Fica terminantemente proibido o uso de som em veículos automotores, daqueles que abrem a tampa da mala e/ou em cima de camionete ou carros abertos, perturbando o sossego dos moradores das cidades, durante o dia ou noite, independentemente de horário, não podendo os proprietários dos referidos carros abrir a referida tampa e ligar  o referido som em qualquer lugar\ urbano desta comarca, em qualquer horário, cujo o referido som é para uso pessoal, ligado dentro do carro para ele próprio ouvir, e não para propagação da população;.

Art. 2°  A pessoa que tiver com som do carro ligado na forma acima proibida, será inicialmente advertida por qualquer popular para que desligue, que poderá chamar a autoridade policial que aprenderá o veiculo; caso haja resistência será preso me fragrante pelo crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal Pátrio, que será liberado, a critério da autoridade policial, após o pagamento de uma multa de no mínimo 01(um) salário mínimo, sem prejuízo da ação penal competente;

Art. 3° Fica terminantemente proibido o uso de canos de escape em veículos motocicletas, tipo esportivo e/ou sem protetor de ruídos, sendo o condutor inicialmente orientado a realizar a substituição do cano de escape; caso seja encontrado o veiculo circulando com o cano irregular acima mencionado, deverá ser apreendido o veiculo (motocicleta) que será liberado, a critério da autoridade policial, após o pagamento de uma multa de no mínimo 01(um) salário mínimo e a substituição do cano de escape, sem prejuízo da ação penal competente;

Art. 4° Fica terminantemente proibido o transporte de mais de 02(duas pessoas em motocicletas, obedecendo a capacidade de usuários, condutor e passageiro, em local próprio da motocicleta (cela ou banco), sem que seja utilizado os demais espaços para conduzir pessoas, a ex: encima de tanque de combustível ou no bagageiro, deverá ser apreendido o veiculo (motocicleta) que será liberado, a critério da autoridade policial, após o pagamento de uma multa de no mínimo 01(um) salário mínimo;

Art. 5° A Fiscalização da presente Portaria ficará a cargo da Policia Civil (Agentes e Delegados) e Militar, devendo qualquer cidadão que sinta prejudicado pedir auxilio da policia, sob pena de não o fazendo, responder por crime de desobediência e prevaricação.

Esta portaria entra em vigor a parti de sua publicação, publique-se na radio Comunitária Juazeiro FM de Juazeirinho e nas dependências do Fórum.

Revogando-se as disposições em contrario.

Juazeirinho, 03 de Abril de 2013.

Isabelle Braga Guimarães  - Juíza de Direito Substituta





redação.


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