Os
municípios com menos de 50 mil habitantes tinham até 28 de maio, para
cumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), que obriga
os gestores a disponibilizarem todas as informações sobre a execução
orçamentária e financeira em tempo real.
Juazeirinho,
no cariri do estado, não cumpriu a determinação e a qualquer momento
poderá sofrer penalidades como a suspensão de recursos oriundos de
transferências voluntárias e verbas de programas federais. Na contramão
da realidade, aquela que já foi distrito da cidade de Juazeirinho o
município de Tenório (PB), conseguiu finalizar os trabalhos em tempo
hábil e já disponibiliza acesso ao cidadão, site já está no ar.
SITE DA PREFEITURA DE JUAZEIRINHO SUSPENSO www.juazeirinho.pb.gov.br |
A
LC 131/2009 ampliou os mecanismos de transparência previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), passando a exigir o relatório resumido de
execução orçamentária e financeira, bem como informações a respeito de
toda e qualquer despesa, lançamento e recebimento de receita dos entes
federados – União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
A
lei já está em vigor para os municípios acima de 50 mil habitantes,
mas, segundo a Controladoria-Geral da União, nenhum dos 10 municípios
paraibanos com essa característica cumpre rigorosamente o que determina a
Legislação.
A
lei obriga que todas as informações estejam acessíveis a qualquer
cidadão por meio eletrônico e em tempo real, ou seja, no prazo máximo de
um dia útil. Um levantamento feito pelo Fórum Paraibano de Combate à
Corrupção (Focco), entretanto, mostrou que apenas 59 municípios
paraibanos possuem páginas na internet – ferramenta indispensável no
cumprimento da legislação. A maioria desses portais, inclusive, ainda
não possui conteúdo de acesso à informação.
De
acordo com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fábio
Nogueira, todos os prefeitos paraibanos estão cientes do final do prazo.
“Nós expedimos ofício aos gestores no mês de abril lembrando o prazo
final da LC 131. A partir do dia 28, vamos fiscalizar se o ente está
cumprindo ou não a lei e quem não cumprir estará sujeito a sanções que
vai desde a aplicação de multa a outras repercussões mais graves”, disse
Fábio Nogueira.
Legislação é descumprida pelos maiores
A
Lei Complementar 131/2009 estabeleceu diferentes prazos para o
cumprimento da Legislação: um ano para a União, os Estados, o Distrito
Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os
municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes e quatro anos para os
municípios com menos de 50 mil habitantes.
Na
Paraíba, as cidades de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita e Patos
deveriam estar cumprindo a lei desde 2010, mas segundo o chefe da CGU na
Paraíba, Fábio Araújo, nenhum deles cumpre efetivamente o que a lei
exige. “João Pessoa e Campina Grande são os municípios que mais se
aproximam da legislação, mas ainda não é o ideal. A lei exige que as
informações sejam disponibilizadas em tempo real. E isso ainda não é
fato”, disse o chefe da CGU-PB. Em 2011, a lei chegou aos municípios de
Cabedelo, Bayeux, Sapé, Guarabira, Sousa e Cajazeiras, que também não se
ajustaram até agora.
O
auditor Gabriel Aragão disse que os órgãos fiscalizadores (TCU, TCE,
MPPB, CGU e CGE) vão apertar o cerco para exigir o cumprimento da lei.
“O Focco está realizando um trabalho com esses cinco órgãos para criar
estratégias para fazer valer a lei", disse. Se não houver acordo, há
possibilidade de uma ação judicial de improbidade.
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