Câmara Municipal de Vereadores de
Juazeirinho, por meio do seu presidente, Joselito Cavalcanti (PT), poderá
sancionar amanhã à noite o projeto de nº 004/2013 de autoria do Vereador Jorge
Ramos que objetiva disciplina as nomeações para cargos em comissão, contrato e
funções gratificadas no âmbito dos órgãos do poder Executivo e Legislativo no
âmbito do Município de Juazeirinho, o famoso “ficha limpa”.
O Projeto foi formulado nos
mesmos moldes da Lei da “Ficha Limpa”, que impede pessoas com condenações em
órgãos colegiados do Judiciário de ocupar cargos públicos.
O Impedimento é voltado ainda para pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a economia popular, fé pública, administração publica e patrimônio.
O projeto de nº004/2013 foi
aprovado por 5 votos a favor, 3 contra, e 2 abstenção, em seguida foi enviado
para o Executivo sancionar ou Vetar o Projeto, após 23 dias nenhuma atitude foi
tomada por parte da Prefeita Carleuza Marques, e a segurado através da carta
Magna, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interna da Câmera, não
havendo manifestação por parte do Executivo o Presidente da Câmara sancionará a Lei.
Para a vereadora, Lirian Moraes
(PR) diz que, “o interesse é proteger a máquina pública com idéia de
transparência e moralidade administrativa”, finaliza.
O vereador Jorge Ramos (PMN) autor do projeto disse que “a lei estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão
que não possuem ficha limpa para ocupar cargos públicos no município de
Juazeirinho. Nesse sentido, o projeto, denominado Lei da Ficha Limpa Municipal
estabelece critérios para o provimento de cargos em comissão e funções
gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o
abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma completar, aos
demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações
municipal, estadual e federal.
Para o vereador Bruno Lopes (PP),
o projeto visa adotar mecanismos que contribuam com o combate à corrupção e a
garantia do princípio da moralidade na administração pública, bem como a
idoneidade dos agentes públicos que venham a ocupar cargos relevantes na
administração direta e indireta.
Segundo o vereador Admilson de Pituta (PSD), a lei é o elemento fundamental para a prática do exercício da cidadania e da democracia é a transparência. Este projeto visa efetivamente reafirmar o compromisso de servir o cidadão com transparência e ética, abrindo um canal de democratização, disse Admilson.
Segundo o vereador Admilson de Pituta (PSD), a lei é o elemento fundamental para a prática do exercício da cidadania e da democracia é a transparência. Este projeto visa efetivamente reafirmar o compromisso de servir o cidadão com transparência e ética, abrindo um canal de democratização, disse Admilson.
LEI DA FICHA LIMPA
A famosa Ficha Limpa ou Lei
Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei
das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada
de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que
reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas com o objetivo de aumentar a
idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O Projeto foi aprovado na Câmara
dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal
no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente
da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de
2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de
segunda instância possam se candidatar.
A chamada Lei da Ficha Limpa,
antigo anseio popular, impede o político condenado por órgãos colegiados de
disputar cargos eletivos e ainda divide opiniões.
Redação.

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