A partir
de 27 de maio, todas as prefeituras com menos de 50 mil habitantes terão que
divulgar todos os dados relativos às suas receitas e despesas, em tempo real,
na internet. É o que dispõe a Lei Complementar 131/2009, mais conhecido como
Lei da Transparência. Apenas 612 cidades brasileiras com mais de 50 mil
habitantes estavam obrigadas a informar a execução orçamentária na internet
desde 2011.
Na
Paraíba, apenas 59 das 223 Prefeituras paraibanas dispõem de sites com
endereços eletrônicos oficiais.
O
presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, pede
aos gestores dos municípios com população inferior a 50 mil habitantes, atenção
para que disponibilizem o acesso à informação dos gastos públicos.
O
conselheiro Fábio Nogueira lembrou que a Lei Complementar 131/2009, de 27 de
maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se
refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a
disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
A
prefeitura que descumprir a determinação legal não poderá receber
transferências voluntárias de recursos do governo federal, podendo os gestores,
ainda, serem responsabilizados por ato de improbidade administrativa em virtude
de omissão.
Um ofício
circular do TCE-PB será encaminhado aos prefeitos lembrando a necessidade de
adequação e de cumprimento do prazo.
Os
municípios deverão adotar o sistema integrado de administração financeira e
controle, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O conselheiro Fábio
Nogueira ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal existe para impor o
controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de
arrecadação de tributos desses entes políticos. De acordo com ele, a Lei da
Transparência reforçou a LRF na medida em que fortalece o controle social, que
é feito com a participação efetiva dos cidadãos.
O Portal
de Transparência é a forma de assegurar a cada cidadão o acesso a todas as
informações de forma prática, ágil e eficiente, para que todos possam exercer
sua cidadania e ser fiscal de dinheiro público e, desta forma, assegurar a sua
correta aplicação ou evitar desvios de conduta.

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